A aquisição de veículos com a desoneração de tributos é um direito assegurado por lei a pessoas com deficiência ou limitações funcionais severas. No entanto, devido à complexidade da legislação e à burocracia dos processos, muitos potenciais beneficiários encontram dificuldades em exercer esse direito.
Existe um grande mito de que as isenções fiscais para veículos PCD (Pessoas com Deficiência) se aplicam apenas a cadeirantes ou pessoas com limitações visíveis. A realidade jurídica é muito mais ampla.
Quais impostos podem ser isentos?
O processo de aquisição de um veículo PCD envolve a isenção de três tributos principais:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Imposto federal, concedido para carros novos de fabricação nacional;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Imposto estadual, concedido total ou parcialmente dependendo do valor de tabela do veículo;
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): Isenção anual do imposto cobrado pelo estado sobre a propriedade do veículo.
Limitações Funcionais e Patologias Associadas
Embora a legislação atual exija limitação física de grau moderado ou grave, algumas patologias comuns podem ensejar o benefício desde que resultem em deficiência que comprometa de forma severa a função física, devidamente atestada por laudo pericial oficial e junta médica credenciada. Dentre os quadros clínicos que podem gerar essa restrição funcional severa, incluem-se:
- Problemas na coluna (como hérnia de disco, escoliose ou estenose com déficit motor ou compressão nervosa limitante);
- Disfunções articulares (como artrite, artrose, síndrome do túnel do carpo ou osteoporose avançada que impeçam a mobilidade ou preensão comum);
- Lesões por Esforço Repetitivo (como LER ou tendinite aguda em estágio crônico e severo);
- Mastectomia decorrente de tratamento oncológico com sequela funcional que limite os movimentos dos membros superiores;
- Sequelas funcionais de cardiopatias, problemas renais ou hepáticos crônicos;
- Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências intelectuais severas ou profundas (neste caso, a isenção é dada ao dependente e os pais ou responsáveis legais constam como condutores autorizados).
Como funciona a compra para não condutores?
Se a pessoa com deficiência ou autismo não tem capacidade legal ou física de dirigir (por exemplo, no caso de crianças), a lei permite que o veículo seja adquirido em seu nome com todas as isenções, indicando até três condutores autorizados (normalmente os pais, cônjuge ou cuidadores) para dirigir o automóvel.
O que é necessário fazer?
O trâmite para solicitar as isenções exige a obtenção de um laudo médico específico credenciado e o preenchimento de requerimentos junto à Receita Federal e à Secretaria de Fazenda Estadual. Para avaliar a viabilidade do seu caso, a documentação inicial recomendada inclui:
- Laudo de médico especialista atestando a patologia e a limitação gerada;
- Documentos pessoais (RG, CPF e CNH);
- Comprovante de residência e comprovante de rendimentos.
Orientações e Atendimento
Como advogado com atuação em Direito Tributário e Isenções Fiscais, atuo na análise da documentação técnica e na avaliação da viabilidade jurídica do seu caso para apurar se os critérios legais estão preenchidos e desenhar o caminho mais seguro para a obtenção das isenções de IPI, ICMS e IPVA.
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