O diagnóstico de uma doença grave traz grandes desafios à vida de qualquer pessoa. Além do impacto emocional e físico, surgem elevados custos com tratamentos médicos, consultas e medicamentos contínuos que pesam fortemente no orçamento familiar.
O que muitos cidadãos desconhecem é que a legislação brasileira prevê um importante benefício fiscal para ajudar a custear essa fase: a isenção integral de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão.
Quem tem direito à Isenção de IR?
O direito é assegurado pela Lei Federal nº 7.713/88 (Artigo 6º, Inciso XIV) e destina-se a pessoas que recebam benefícios de aposentadoria, reforma (militar) ou pensão, e que sejam portadoras de uma das seguintes condições de saúde:
- Cardiopatia grave (quadros graves avaliados por laudo cardiológico, como insuficiência cardíaca severa ou sequelas pós-infarto que limitem a capacidade funcional);
- Neoplasia maligna (câncer);
- Doença de Parkinson;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cegueira (mesmo monocular);
- Esclerose múltipla;
- Nefropatia grave (doença renal grave);
- Hepatopatia grave (doença hepática grave);
- Alienação mental (demências, Alzheimer grave);
- Hanseníase, Tuberculose ativa, Contaminação por radiação e AIDS.
O Direito permanece mesmo após a cura clínica?
Sim. Esta é uma das maiores fontes de conflito com a Receita Federal administrativa. O órgão costuma revogar a isenção de pessoas que realizaram o tratamento de câncer, por exemplo, sob a justificativa de "ausência de sintomas atuais".
Porém, o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 627 do STJ) já pacificou o entendimento de que a isenção do Imposto de Renda para doenças graves é mantida mesmo que o paciente não apresente sintomas atuais ou esteja curado, visto que os gastos preventivos e de acompanhamento médico permanecem por anos.
Restituição de impostos retidos indevidamente
Caso o aposentado tenha continuado a pagar Imposto de Renda retido na fonte após a data de diagnóstico da doença, ele tem o direito de requerer, pelas vias administrativa ou judicial, a restituição dos valores retroativos dos últimos 5 anos a partir do momento em que a doença foi atestada por laudo médico.
O que é necessário fazer?
Para buscar o direito à isenção de IR de forma segura e reivindicar valores pagos no passado, é recomendável reunir os seguintes documentos e buscar auxílio profissional qualificado:
- Laudos médicos que atestem o diagnóstico da doença grave com o respectivo CID;
- Exames de imagem, biópsias ou relatórios médicos detalhados da época do diagnóstico;
- Comprovante de recebimento do benefício de aposentadoria ou pensão (extrato INSS ou portal de RPPS);
- Cópias das declarações de Imposto de Renda recentes.
Orientações e Atendimento
Como advogado com atuação em Direito Tributário e Isenções Fiscais, atuo na análise da documentação técnica e na avaliação da viabilidade jurídica do seu caso para apurar se os critérios legais estão preenchidos e desenhar o caminho mais seguro para a isenção e restituição do IR.
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